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5 de fev. de 2021

Juiz mantém flexibilização de atividades determinada pela Prefeitura de Teresina

 Foto: Roberta Aline/Cidadeverde.com 

O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Aderson Antônio Brito Nogueira, manteve a eficácia dos decretos municipais nº 20.556/2021 e nº 19.548/20 da Prefeitura de Teresina, que tratam sobre o funcionamento do comércio, bares e restaurantes na capital, a manutenção de atividades consideradas essenciais no período da pandemia da covid-19, bem como medidas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 3 de fevereiro. 

De acordo com o Decreto Municipal nº 20.556/2021, festas e prévias carnavalescas estão suspensas, assim como o funcionamento de casas de shows e boates. Os comércios, em geral, poderão funcionar por até 9 horas diárias; bares, restaurantes, buffets, lojas de conveniência poderão funcionar até às 24h, sendo permitido música ao vivo e/ou som ambiente ou instrumental.

Analisando o trecho do decreto colacionado acima, constato que não são absurdas nem ilegais as restrições impostas pelo Município de Teresina. Penso que tal decreto deve ser mantido. Creio que não cabe impor ao Município de Teresina que obedeça fielmente ao decreto editado pelo Estado do Piauí, pois além de ferir a autonomia municipal, estaria transformando a municipalidade em mera executora ou reprodutora de normas estaduais.Penso que ambos os decretos, tanto municipais quanto estaduais, procuram conciliar o exercício da atividade econômica e o direito à saúde pública”, argumenta o magistrado. 

O magistrado também manteve em vigor o funcionamento das atividades de indústria, comércio, logística e sociais previstas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 19.548/2020, observando a necessidade para o atendimento da população de atividades mínimas essenciais, como supermercados, farmácias e padarias. “No que diz respeito às atividades permitidas pelo decreto municipal nº 19.548/20, penso que é bastante razoável a sua manutenção, pois além da saúde, a sociedade tem outras necessidades básicas que precisam ser atendidas”, diz o magistrado na decisão.

A decisão judicial coloca fim ao impasse que se formou após divergências apontadas entre os decretos do governo do Estado e da Prefeitura de Teresina que tratam das restrições e medidas de combate e controle à covid-19.

 

Clique e confira a íntegra da decisão

 


Natanael Souza (Com informações da PMT)
redacao@cidadeverde.com 

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