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25 de dez. de 2022

Procon orienta sobre troca de presentes de Natal; saiba prazos e documentos necessários

 Foto: Arquivo / Cidadeverde.com

O final de ano é um dos períodos em que há mais troca de presentes devido às datas comemorativas e confraternizações que o mês de dezembro proporciona. No entanto, a empresa não é obrigada a realizar troca de produtos. Por conta disso, o Procon orienta a população sobre como proceder em casos onde ela é necessária, quais os prazos e documentos essenciais para a troca. 

"O consumidor precisa ter o instrumento de troca, a nota fiscal, para garantir a possível troca. Nós consideramos essa troca, de bens duráveis e não-duráveis, com produtos com defeitos ou vícios", informou o chefe de fiscalização do Procon/MPPI, Arimatea Arêa Leão. 

Em casos onde não é possível apresentar a nota fiscal, especial em tratando-se de presente, a loja deve fornecer algum documento ou ticket que garanta a troca do produto. Em muitos casos, a permanência da etiqueta no item já é suficiente para realizar a troca. 

O advogado Geofre Saraiva, especialista em Direito do Consumidor, explica que o consumidor precisa informar no momento da compra que o produto é para presente. Com isso, a loja deve providenciar uma forma de garantir esse direito. 

“A empresa coloca um código no próprio item que garante a troca e ele é suficiente para acessar o cupom fiscal. Lembrando que a empresa não é obrigada a trocar. Mas se ela aceitar a troca, vira lei entra ela e o consumidor e ela é obrigada a trocar”, ressaltou o advogado. 

A troca só é obrigatória quando o produto apresentar defeito ou vício. No entanto, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) afirma que se o produto já foi adquirido com defeito e o consumidor tinha sido avisado no momento da compra, ela não pode ser realizada. 

Foto: Renato Andrade / Cidadeverde.com

Prazos

Já a troca de produtos que não apresentam defeitos, como uma peça de roupa que não agradou ou serviu, essa troca depende da política de cada estabelecimento. Se este tiver uma política de troca estabelecida, o Código de Defesa do Consumidor garante a obrigação de substituir o produto adquirido pelo consumidor. 

“Os não-duráveis têm até 30 dias para troca e os duráveis 90 dias. É um contrato no momento da compra entre o consumidor e o fornecedor. A empresa precisar dar essa informação”, acrescentou Arimatea Arêa Leão. 

E caso o produto tenha sido usado ou esteja com a embalagem danificada, a empresa não é obrigada a trocar, mesmo que tenha feito o contrato no momento da compra. Já que o produto foi violado. 

“Se tiver quebrado, rasgado, rasurado e se ele não conseguir trocar tem que procurar o Procon ou advogado de confiança. Se o produto foi comprado há muito tempo e passou o prazo da troca, recomendo que a pessoa tente negociar com a própria loja”, afirmou o advogado. 

Outra situação onde o presente não pode ser trocado é quando eles são comprados no comércio informal. Isso porque não há nota fiscal nessa transação. 

Em todas as situações, recomenda-se que guarde a nota fiscal ou mantenha a etiqueta do produto. Se o problema persistir, é possível realizar uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br ou procurar um Procon do seu estado. 

Nataniel Lima
redacao@cidadeverde.com 

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