Por unanimidade, Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação à Justiça

Por unanimidade, Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação à Justiça

leandro santos
0

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo da tentativa de golpe em 2022. Condenado, ele deve ficar inelegível.


Conforme o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, houve grave ameaça de sanções ao Brasil e às instituições, no caso, a Justiça. Moraes ainda afirmou que “não se pode fazer lobby contra o país”. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto pela condenação.



“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada, as normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados para outros crimes continuem se perpetuando. Então não pode, como a primeira turma por unanimidade decidiu, não pode o réu, qualquer que seja o réu, não pode alegar e se beneficiar da própria torpeza”, afirmou Moraes.


No voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “não tememos, mas ameaça houve” e ressaltou que hoje as ameaças à democracia não se dão por “tanques na rua, mas por ataques às instituições”.


Conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), as condutas e ameaças direcionadas a autoridades brasileiras tinha por objetivo constranger a Justiça e impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no âmbito da trama golpista.


“Algumas das ameaças acabaram sendo concretizadas. Quais sejam? A suspensão de vistos internacionais de oito dos onze ministros desse Supremo Tribunal Federal se estendeu ao ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e ao ex-ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Diz ainda a PGR, a título de mais uma medida concretizada em decorrência dessas ameaças. A imposição de sobtaxas pelo governo americano em produtos nacionais, mais uma medida que acabou sendo concretizada, foi a aplicação, em 30 de julho de 2025, das sanções prevista na chamada Lei Magnitsky, ao relator da ação penal de 2068. Algo que o denunciado já ameaçava anteriormente e foi por ele comemorado em suas redes sociais”, disse o sub-procurador Antônio Edílio.


O ex-parlamentar não constituiu advogado e foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU). O defensor Esdra dos Santos Carvalho afirmou que as manifestações do parlamentar se tratavam de manifestação de liberdade de expressão e articulação politica. Ainda questionou o fato de Moraes ter sido o relator do caso, considerando que ele foi um dos sancionados pela Lei Magnitsky.


O crime de coação no curso do processo judicial fica configurado quando há o uso de violência ou grave ameaça para favorecimento de interesse próprio ou alheio contra autoridade envolvida no caso. A pena é de 1 a 4 anos de prisão.

Tags

Postar um comentário

0 Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Tá bom, aceito!) #days=(20)

Aceite nossos termos de uso para melhor experiência! Leia aqui
Ok, Go it!